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PEC 387/2009
Proposta de Emenda à Constituição
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ademir Camilo - PDT/MG 08/07/2009
Ementa
Dá nova redação ao inciso III do art. 38 da Constituição Federal.
Explicação da Ementa
Autoriza Vice-Prefeito a perceber a vantagem de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração de seu cargo eletivo, desde que haja compatibilidade de horário.
Indexação
Administração Pública, autorização, servidor público civil, exercício, mandato eletivo, Vice-Prefeito, acumulação de cargo, recebimento, remuneração, cargo público, função pública, cargo eletivo, compatibilidade, horário.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Despacho atual:
Data
Despacho
20/07/2009
À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Especial
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (4)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/07/2009 Plenário (PLEN)
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição  pelo Deputado Ademir Camilo (PDT-MG).
10/07/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Relatório de Conferência de Assinaturas da PEC 387/09.
20/07/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Especial
03/08/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 04 08 09 PAG 37291 COL 01.
03/08/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
19/08/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. João Almeida (PSDB-BA)
28/10/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CCJC, pelo Dep. João Almeida
Parecer do Relator, Dep. João Almeida (PSDB-BA), pela admissibilidade.
31/01/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14.
15/02/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ 381/2011, pelo Dep. Ademir Camilo, que solicita o desarquivamento de proposição.
17/02/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-381/2011.
17/04/2013 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. João Lyra (PSD-AL)
09/05/2013 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado João Lyra (PSD-AL).
Parecer do Relator, Dep. João Lyra (PSD-AL), pela admissibilidade.
15/04/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvido ao Relator, Dep. João Lyra (PSD-AL), para reexame.
Devolvida sem Manifestação.
16/04/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Onofre Santo Agostini (PSD-SC)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 3 CCJC, pelo Dep. Onofre Santo Agostini
Parecer do Relator, Dep. Onofre Santo Agostini (PSD-SC), pela admissibilidade.
23/04/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 10:00 Reunião
Proferido o Parecer.
Vista ao Deputado Chico Alencar.
30/04/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Prazo de Vista Encerrado
07/05/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 10:00 Reunião
Aprovado o Parecer.
08/05/2014 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
12/05/2014 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 13/05/14 PÁG 136 COL 01, Letra A.
19/11/2014 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC n. 10848/2014, pelo Deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que: "Requer a criação e instalação de Comissão Especial, para proferir parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 387 de 2009".
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
11/02/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-354/2015.
19/03/2015 Plenário (PLEN)
Ato da Presidência: Cria Comissão Especial, nos termos do § 2º do art. 202 do Regimento Interno.
07/05/2015 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à
Recebimento pela PEC38709.
07/07/2015 Plenário (PLEN)
Ato da Presidência: Constitui Comissão Especial, nos termos § 2º do art. 202 do Regimento Interno.
28/10/2015 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à
Designado Relator, Dep. Celso Jacob (PMDB-RJ)
Prazo para Emendas à Proposta de Emenda à Constituição (10 sessões a partir de 29/10/2015)
04/11/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento n. 3454/2015, pela Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 387-A, de 2009, do Sr. Ademir Camilo e outros, que "dá nova redação ao inciso III, do art. 38 da Constituição Federal" (autoriza Vice-Prefeito a perceber a vantagem de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração de seu cargo eletivo, desde que haja compatibilidade de horário), que: "Solicita prorrogação do prazo da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 387-A, de 2009, do Sr. Ademir Camilo e outros, que "dá nova redação ao inciso III, do art. 38 da Constituição Federal" (autoriza vice-prefeito a perceber a vantagem de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração de seu cargo eletivo, desde que haja compatibilidade de horário)".
17/11/2015 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à
Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 1/2015, pelo Deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), que: "
 Requer a realização de Audiência Pública para discussão da PEC 397/2009,  dá nova redação ao inciso III, do art. 38 da Constituição Federal' (autoriza Vice-Prefeito a perceber a vantagem de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração de seu cargo eletivo, desde que haja compatibilidade de horário), com a presença dos seguintes convidados: representante do Ministério Público; Sr. Maércio Fernando Oliveira de Almeida, Prefeito Municipal de Barra do Piraí-RJ e Sr Renan Aguiar, Professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense- UFF.
".
24/11/2015 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
21/02/2018 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PEC 387/2009    Histórico de Despachos
Data Despacho
20/07/2009 À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Especial
PEC 387/2009    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 3 CCJC => PEC 387/2009 Parecer do Relator 16/04/2014 Onofre Santo Agostini Parecer do Relator, Dep. Onofre Santo Agostini (PSD-SC), pela admissibilidade.
PAR 1 CCJC => PEC 387/2009 Parecer de Comissão 07/05/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Aprovado o Parecer..
Parecer do Relator, Dep. Onofre Santo Agostini (PSD-SC), pela admissibilidade.
PEC 387/2009    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
PEC 387/09 - VICE-PREFEITO PERCEBER VANTAGEM CARGO (PEC38709 - 55ª legislatura)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 1/2015 PEC38709 => PEC 387/2009 Requerimento de Audiência Pública 17/11/2015 Celso Jacob
 Requer a realização de Audiência Pública para discussão da PEC 397/2009,  dá nova redação ao inciso III, do art. 38 da Constituição Federal" (autoriza Vice-Prefeito a perceber a vantagem de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração de seu cargo eletivo, desde que haja compatibilidade de horário), com a presença dos seguintes convidados: representante do Ministério Público; Sr. Maércio Fernando Oliveira de Almeida, Prefeito Municipal de Barra do Piraí-RJ e Sr Renan Aguiar, Professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense- UFF.
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 381/2011 => PL 5589/2009 Requerimento de Desarquivamento de Proposições 15/02/2011 Ademir Camilo Requer o desarquivamnto de proposições
REQ 10848/2014 => PEC 387/2009 Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC 19/11/2014 Leonardo Picciani Requer a criação e instalação de Comissão Especial, para proferir parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 387 de 2009.
REQ 3454/2015 => PEC 387/2009 Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC 04/11/2015 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 387-A, de 2009, do Sr. Ademir Camilo e outros, que "dá nova redação ao inciso III, do art. 38 da Constituição Federal" (autoriza Vice-Prefeito a perceber a vantagem de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração de seu cargo eletivo, desde que haja compatibilidade de horário) Solicita prorrogação do prazo da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 387-A, de 2009, do Sr. Ademir Camilo e outros, que "dá nova redação ao inciso III, do art. 38 da Constituição Federal" (autoriza vice-prefeito a perceber a vantagem de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração de seu cargo eletivo, desde que haja compatibilidade de horário).