| CVO 1 PEC21007 => PEC 210/2007 | ||||||||||||||||
| Complementação de Voto | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PEC 210/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Laerte Bessa - PMDB/DF | 07/07/2009 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer com Complementação de Voto do Dep. Laerte Bessa (PMDB-DF), pela admissibilidade das Emendas de nºs 1 a 13, e, no mérito, contra os votos dos deputados Major Fábio e Paes de Lira, pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 210-A, de 2007, e das emendas de nºs 1, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 13, e pela aprovação parcial das emendas de nºs 2, 3 e 12, com substitutivo. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 07/07/2009 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 210-A de 2007, do Sr. Regis de Oliveira, que "altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do ministério público". (PEC21007) Parecer com Complementação de Voto do Dep. Laerte Bessa (PMDB-DF), pela admissibilidade das Emendas de nºs 1 a 13, e, no mérito, contra os votos dos deputados Major Fábio e Paes de Lira, pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 210-A, de 2007, e das emendas de nºs 1, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 13, e pela aprovação parcial das emendas de nºs 2, 3 e 12, com substitutivo. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 07/07/2009 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 PEC21007, pelo Dep. Laerte Bessa | |||||||||||||||
| • | Parecer com Complementação de Voto do Dep. Laerte Bessa (PMDB-DF), pela admissibilidade das Emendas de nºs 1 a 13, e, no mérito, contra os votos dos deputados Major Fábio e Paes de Lira, pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 210-A, de 2007, e das emendas de nºs 1, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 13, e pela aprovação parcial das emendas de nºs 2, 3 e 12, com substitutivo. | |||||||||||||||
| 08/07/2009 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer Reformulado, PRR 1 PEC21007, pelo Dep. Laerte Bessa | |||||||||||||||