| PL 5556/2009 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Iran Barbosa - PT/SE | 07/07/2009 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Insere o § 3° no art. 244-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. | |||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Aplica a mesma pena prevista para exploração sexual ou prostituição infantil aos que praticarem conjunção carnal ou atos libidinosos com crianças e adolescentes que são explorados sexualmente, penalizando os clientes eventuais. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 10/02/2010 | Tendo em vista a vigência da Lei n.º 12.015, de 07 de agosto de 2009, que Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal e revoga a Lei nº 2.252, de 1º de julho de 1954, que trata de corrupção de menores, declaro, nos termos do art. 164, inciso II, do RICD, a prejudicialidade dos Projetos de Lei nºs 4104/1993, 1069/1995, 1195/1995, 1609/1996, 1807/1996, 1954/1996, 2903/1997, 1965/1999, 2818/2000, 6555/2002, 6586/2002, 6761/2002, 6909/2002, 7224/2002, 1569/2003, 1597/2003, 1800/2003, 2099/2003, 2115/2003, 2629/2003, 3810/2004, 4543/2004, 6064/2005, 6482/2006, 4250/2008, 5629/2009 e 5556/2009. Por oportuno, determino sejam arquivadas todas as proposições acessórias aos projetos mencionados, devendo ser juntadas aos respectivos autos. Publique-se. DCD 11/02/10 PAG 2255 COL 02. |
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 05/03/2010 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivado nos termos do § 4º do artigo 164 do RICD (prejudicialidade). DCD de 06/03/10 PÁG 6573 COL 01. |
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| Apensados | |||||||||||||||||||||||
| Apensados ao PL 5556/2009 (1) | |||||||||||||||||||||||
| PL 5629/2009 | |||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (3) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 07/07/2009 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Iran Barbosa (PT-SE). | ||||||||||||||||||||||
| 20/07/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinária |
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| 22/07/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este o PL-5629/2009. | ||||||||||||||||||||||
| 03/08/2009 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 04 08 09 PAG 37326 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
| 05/08/2009 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CSSF, com a proposição PL-5629/2009 apensada. | ||||||||||||||||||||||
| 07/08/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se este ao PL-5658/2009. | ||||||||||||||||||||||
| 10/02/2010 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Tendo em vista a vigência da Lei n.º 12.015, de 07 de agosto de 2009, que Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal e revoga a Lei nº 2.252, de 1º de julho de 1954, que trata de corrupção de menores, declaro, nos termos do art. 164, inciso II, do RICD, a prejudicialidade dos Projetos de Lei nºs 4104/1993, 1069/1995, 1195/1995, 1609/1996, 1807/1996, 1954/1996, 2903/1997, 1965/1999, 2818/2000, 6555/2002, 6586/2002, 6761/2002, 6909/2002, 7224/2002, 1569/2003, 1597/2003, 1800/2003, 2099/2003, 2115/2003, 2629/2003, 3810/2004, 4543/2004, 6064/2005, 6482/2006, 4250/2008, 5629/2009 e 5556/2009. Por oportuno, determino sejam arquivadas todas as proposições acessórias aos projetos mencionados, devendo ser juntadas aos respectivos autos. Publique-se. DCD 11/02/10 PAG 2255 COL 02. |
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| • | Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 11/02/2010) | ||||||||||||||||||||||
| 18/02/2010 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Memorando n.º 026/10 à CSSF solicitando a devolução deste em razão de prejudicialidade | ||||||||||||||||||||||
| 03/03/2010 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos. | ||||||||||||||||||||||
| 04/03/2010 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||
| • | Devolução à CCP | ||||||||||||||||||||||
| 05/03/2010 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Desapensação automática deste e do PL 5.629/09, apensado, do PL 5.658/09, principal, em face do arquivamento dos mesmos. | ||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do § 4º do artigo 164 do RICD (prejudicialidade). DCD de 06/03/10 PÁG 6573 COL 01. |
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