| MSC 487/2009 => PL 5971/2005 | ||||||||||||||||||||||||
| Mensagem de Restituição de Autógrafos | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||||
| Origem: | AV 385/2009 | |||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||
| PL 5971/2005 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 26/06/2009 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Comunica, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do Projeto de Lei que "Altera o art. 36 da Lei nº 5.991, e 17 e dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, para proibir a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais por outros estabelecimentos de comércio e medicamentos que não as farmácias e vedar a intermedicação de outros estabelecimentos". Para o arquivo do Congresso nacional, restitui, nesta oportunidade, dois autógrafos o texto ora convertido na Lei nº 11.951, de 24 de junho e 2009. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 26/06/2009 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da MSC 487/2009, do Poder Executivo, que "comunica, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do Projeto de Lei que "Altera o art. 36 da Lei nº 5.991, e 17 e dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, para proibir a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais por outros estabelecimentos de comércio e medicamentos que não as farmácias e vedar a intermedicação de outros estabelecimentos". Para o arquivo do Congresso nacional, restituo, nesta oportunidade, dois autógrafos o texto ora convertido na Lei nº 11.951, de 24 de junho e 2009." | |||||||||||||||||||||||