| PRL 4 CFT => PL 2642/2003 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2642/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Guilherme Campos - DEM/SP | 24/06/2009 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Manoel Junior, e do relator-substituto, Dep. Guilherme Campos, pela inadequação financeira e orçamentária do PL nº 2.642/03, e pela não implicação da matéira com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária doa PL's nºs 7.128/06 e 4.164/04, apensados, das emendas 01/04 e 01/07 apresentadas na Comissão de Seguridade Social e Família, e da emanda apresentada pelo relator na CSSF ao PL nº 4.164/04. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 24/06/2009 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Manoel Junior, e do relator-substituto, Dep. Guilherme Campos, pela inadequação financeira e orçamentária do PL nº 2.642/03, e pela não implicação da matéira com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária doa PL's nºs 7.128/06 e 4.164/04, apensados, das emendas 01/04 e 01/07 apresentadas na Comissão de Seguridade Social e Família, e da emanda apresentada pelo relator na CSSF ao PL nº 4.164/04. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 24/06/2009 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 4 CFT, pelo Dep. Guilherme Campos | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Manoel Junior, e do relator-substituto, Dep. Guilherme Campos, pela inadequação financeira e orçamentária do PL nº 2.642/03, e pela não implicação da matéira com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária doa PL's nºs 7.128/06 e 4.164/04, apensados, das emendas 01/04 e 01/07 apresentadas na Comissão de Seguridade Social e Família, e da emanda apresentada pelo relator na CSSF ao PL nº 4.164/04. | |||||||||||||||