| PEP 1 CFT => PL 3962/2008 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3962/2008 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Pepe Vargas - PT/RS | 24/06/2009 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pepe Vargas (PT-RS), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da Emenda de Plenário nº 1 com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela sua rejeição; e pela adequação financeira e orçamentária da Emenda de Plenário nº 2 e, no mérito, pela sua rejeição. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 24/06/2009 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pepe Vargas (PT-RS), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da Emenda de Plenário nº 1 com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela sua rejeição; e pela adequação financeira e orçamentária da Emenda de Plenário nº 2 e, no mérito, pela sua rejeição. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 24/06/2009 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer às Emendas de Plenario, PEP 1 CFT, pelo Dep. Pepe Vargas | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pepe Vargas (PT-RS), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da Emenda de Plenário nº 1 com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela sua rejeição; e pela adequação financeira e orçamentária da Emenda de Plenário nº 2 e, no mérito, pela sua rejeição. | |||||||||||||||