| SLD 9/2009 CFT | |||||||||||||||||||||
| Sugestão de Emenda à LDO - Comissões | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Vignatti - PT/SC | 16/06/2009 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Substitua-se no inciso VII do art. 36 do Projeto de Lei n.º 07, de 2009, do Congresso Nacional a expressão "da entidade beneficiária nos últimos 3 (três) anos, inclusive com inscrição no CNPJ, emitida no exercício de 2009 pela própria entidade sob as penas da lei," por "nos três últimos anos, prestada pela própria entidade sob as penas da lei, acompanhada de cópia das Declarações de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ entregue à Receita Federal do Brasil evidenciando a não-inatividade nos referidos anos". | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 17/06/2009 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Aprovado por unanimidade. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 16/06/2009 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da SLD 9/2009 CFT, pelo Dep. Vignatti, que "substitua-se no inciso VII do art. 36 do Projeto de Lei n.º 07, de 2009, do Congresso Nacional a expressão "da entidade beneficiária nos últimos 3 (três) anos, inclusive com inscrição no CNPJ, emitida no exercício de 2009 pela própria entidade sob as penas da lei," por "nos três últimos anos, prestada pela própria entidade sob as penas da lei, acompanhada de cópia das Declarações de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ entregue à Receita Federal do Brasil evidenciando a não-inatividade nos referidos anos"." | ||||||||||||||||||||
| 17/06/2009 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovado por unanimidade. | ||||||||||||||||||||