Imprimir

PL 5404/2009
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 4955/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rogério Marinho - PSDB/RN 10/06/2009
Ementa
Dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados e Municípios que sofrem danos decorrentes de calamidades públicas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
02/07/2009 Apense-se à(ao) PL-4955/2009.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/06/2009 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Rogério Marinho (PSDB-RN).
02/07/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-4955/2009.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
06/07/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 07/07/09 PÁG 33650 COL 02.
06/07/2009 Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional
Recebimento pela CAINDR.
31/01/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14.
28/02/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-573/2011.
DCD de 01/03/11 PÁG 9720 COL 01.
28/11/2013 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4955/2009
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.