| PSS 1 MPV45709 => MPV 457/2009 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 457/2009 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Tadeu Filippelli - PMDB/DF | 09/06/2009 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido pelo Relator substituto, Dep. Tadeu Filippelli (PMDB-DF), pela Comissão Mista, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado Federal de nºs 1, 2, 5, 7, 10, 11 e 12, pela aprovação parcial das de nºs 6 e 8, e pela rejeição das de nºs 3, 4 e 9. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 09/06/2009 | Altera os arts. 96 e 102 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, que dispõem sobre parcelamento de débitos de responsabilidade dos Municípios, decorrentes de contribuições sociais de que tratam as alíneas "a" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. (MPV45709) Parecer proferido pelo Relator substituto, Dep. Tadeu Filippelli (PMDB-DF), pela Comissão Mista, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado Federal de nºs 1, 2, 5, 7, 10, 11 e 12, pela aprovação parcial das de nºs 6 e 8, e pela rejeição das de nºs 3, 4 e 9. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 09/06/2009 | Altera os arts. 96 e 102 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, que | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, PSS 1 MPV45709, pelo Dep. Tadeu Filippelli | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido pelo Relator substituto, Dep. Tadeu Filippelli (PMDB-DF), pela Comissão Mista, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado Federal de nºs 1, 2, 5, 7, 10, 11 e 12, pela aprovação parcial das de nºs 6 e 8, e pela rejeição das de nºs 3, 4 e 9. | |||||||||||||||