| PRL 1 CFT => PL 5028/2009 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 5028/2009 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Silvio Costa - PMN/PE | 09/06/2009 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Silvio Costa, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL 5.028/09, do PL 6.913/06, apensado, e das Emendas nºs 1/06 e 2/06 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 3/06 e 4/06 da CTASP. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 09/06/2009 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Silvio Costa, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL 5.028/09, do PL 6.913/06, apensado, e das Emendas nºs 1/06 e 2/06 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 3/06 e 4/06 da CTASP. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 09/06/2009 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CFT, pelo Dep. Silvio Costa | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Silvio Costa, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL 5.028/09, do PL 6.913/06, apensado, e das Emendas nºs 1/06 e 2/06 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 3/06 e 4/06 da CTASP. | |||||||||||||||