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SLD 10/2009 CREDN
Sugestão de Emenda à LDO - Comissões
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jair Bolsonaro - PP/RJ 03/06/2009
Ementa
SUGESTÃO DE EMENDA Nº 10/09 À LDO - do Deputado JAIR BOLSONARO que "acrescenta item 8 ao Anexo V - Inciso II: Item 8 - Despesas com as ações vinculadas às fontes de recursos a que se referem à alínea "c" do inciso II do art. 49 da Lei nº. 9.478, de 6 de agosto de 1997, e do art. 27 da Lei nº. 2.004, de 3 de outubro de 1953, com redação dada pela Lei nº. 7.990, de 28 de dezembro de 1989, referentes às parcelas dos recursos arrecadados à conta das Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo e Gás Natural para atender aos encargos de fiscalização e proteção das áreas produtoras situadas na plataforma continental".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
10/06/2009 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Aprovada unanimemente com alteração.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
03/06/2009 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Apresentação da SLD 10/2009 CREDN, pelo Dep. Jair Bolsonaro, que "sUGESTÃO DE EMENDA Nº 10/09 À LDO - do Deputado JAIR BOLSONARO que "acrescenta item 8 ao Anexo V - Inciso II: Item 8 - Despesas com as ações vinculadas às fontes de recursos a que se referem à alínea "c" do inciso II do art. 49 da Lei nº. 9.478, de 6 de agosto de 1997, e do art. 27 da Lei nº. 2.004, de 3 de outubro de 1953, com redação dada pela Lei nº. 7.990, de 28 de dezembro de 1989, referentes às parcelas dos recursos arrecadados à conta das Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo e Gás Natural para atender aos encargos de fiscalização e proteção das áreas produtoras situadas na plataforma continental"."
10/06/2009 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) - 10:00
Aprovada unanimemente com alteração.