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PL 5356/2009
Projeto de Lei
Situação:
Pronta para Pauta no Plenário (PLEN)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Dr. Ubiali - PSB/SP 03/06/2009
Ementa
Acrescenta o art. 363-A à Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que "institui o Código Eleitoral".
Explicação da Ementa
Estabelece que no caso de condenação por crime eleitoral e crime comum conexo de candidato a mandato eletivo com candidatura registrada, o processo tenha prioridade de tramitação nas instâncias superiores, com prazo de 30 (trinta) dias para sua conclusão.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
24/06/2009 À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
Última Ação Legislativa
Data Ação
23/03/2010 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (3)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) 25/08/2009 -
Parecer do Relator, Dep. Gerson Peres (PP-PA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.


23/03/2010 05:30 Reunião Deliberativa Ordinária

Aprovado por Unanimidade o Parecer.
Tramitação
Data Andamento
03/06/2009 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Dr. Ubiali (PSB-SP).
24/06/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
25/06/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 26 06 09 PAG 32197 COL 01.
25/06/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
07/07/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Gerson Peres (PP-PA)
25/08/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CCJC, pelo Dep. Gerson Peres
Parecer do Relator, Dep. Gerson Peres (PP-PA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
10/12/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 10:00 Reunião
Vista conjunta aos Deputados Antonio Carlos Biscaia e Flávio Dino.
22/12/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Prazo de Vista Encerrado
23/03/2010 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:30 Reunião
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
24/03/2010 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
25/03/2010 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania publicado no DCD de 26/03/10 PAG 11949 COL 02.
16/06/2010 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 7076/2010, pelo Deputado Fábio Faria (PSD-RN), que: "Requer inclusão na ordem do dia do Projeto de Lei nº 5356/2009".
15/02/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ 370/2011, pelo Dep. Dr. Ubiali, que solicita o desarquivamento de proposição.
17/02/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-370/2011por não se tratar(em) de matéria(s) sujeita(s) ao arquivamento previsto no artigo 105 do RICD.
09/04/2013 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 7420/2013, pelo Deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que: "Requer a inclusão na Ordem do Dia do PL nº 5356/2009, que estabelece que no caso de condenação por crime eleitoral e crime comum conexo de candidato a mandato eletivo com candidatura registrada, o processo tenha prioridade de tramitação nas instâncias superiores, com prazo de 30 (trinta) dias para sua conclusão".