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PL 5356/2009
Projeto de Lei
Situação:
Pronta para Pauta no Plenário (PLEN)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Dr. Ubiali - PSB/SP 03/06/2009
Ementa
Acrescenta o art. 363-A à Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que "institui o Código Eleitoral".
Explicação da Ementa
Estabelece que no caso de condenação por crime eleitoral e crime comum conexo de candidato a mandato eletivo com candidatura registrada, o processo tenha prioridade de tramitação nas instâncias superiores, com prazo de 30 (trinta) dias para sua conclusão.
Indexação
Alteração, Código Eleitoral, condenação, primeira instância, crime eleitoral, crime comum, conexão, candidato, registro, candidatura, mandato eletivo, preferência, tramitação, ato processual, instância superior, prazo máximo, Justiça Eleitoral, conclusão, início, interposição, recurso judicial, Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
24/06/2009 À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
Última Ação Legislativa
Data Ação
23/03/2010 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (3)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) 25/08/2009 -
Parecer do Relator, Dep. Gerson Peres (PP-PA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.


23/03/2010 05:30 Reunião Deliberativa Ordinária

Aprovado por Unanimidade o Parecer.
Tramitação
Data Andamento
03/06/2009 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Dr. Ubiali (PSB-SP).
24/06/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
25/06/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 26 06 09 PAG 32197 COL 01.
25/06/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
07/07/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Gerson Peres (PP-PA)
25/08/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CCJC, pelo Dep. Gerson Peres
Parecer do Relator, Dep. Gerson Peres (PP-PA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
10/12/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 10:00 Reunião
Vista conjunta aos Deputados Antonio Carlos Biscaia e Flávio Dino.
22/12/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Prazo de Vista Encerrado
23/03/2010 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:30 Reunião
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
24/03/2010 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
25/03/2010 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania publicado no DCD de 26/03/10 PAG 11949 COL 02.
16/06/2010 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 7076/2010, pelo Deputado Fábio Faria (PSD-RN), que: "Requer inclusão na ordem do dia do Projeto de Lei nº 5356/2009".
15/02/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ 370/2011, pelo Dep. Dr. Ubiali, que solicita o desarquivamento de proposição.
17/02/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-370/2011por não se tratar(em) de matéria(s) sujeita(s) ao arquivamento previsto no artigo 105 do RICD.
09/04/2013 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 7420/2013, pelo Deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que: "Requer a inclusão na Ordem do Dia do PL nº 5356/2009, que estabelece que no caso de condenação por crime eleitoral e crime comum conexo de candidato a mandato eletivo com candidatura registrada, o processo tenha prioridade de tramitação nas instâncias superiores, com prazo de 30 (trinta) dias para sua conclusão".
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5356/2009    Histórico de Despachos
Data Despacho
24/06/2009 À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
PL 5356/2009    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => PL 5356/2009 Parecer do Relator 25/08/2009 Gerson Peres Parecer do Relator, Dep. Gerson Peres (PP-PA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
PAR 1 CCJC => PL 5356/2009 Parecer de Comissão 23/03/2010 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Aprovado por Unanimidade o Parecer..
Parecer do Relator, Dep. Gerson Peres (PP-PA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
PL 5356/2009    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 7076/2010 => PL 5356/2009 Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia 16/06/2010 Fábio Faria Requer inclusão na ordem do dia do Projeto de Lei nº 5356/2009.
REQ 370/2011 Requerimento de Desarquivamento de Proposições 15/02/2011 Dr. Ubiali Requerimento de desarquivamento de propodições
REQ 7420/2013 => PL 5356/2009 Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia 09/04/2013 Dr. Ubiali Requer a inclusão na Ordem do Dia do PL nº 5356/2009, que estabelece que no caso de condenação por crime eleitoral e crime comum conexo de candidato a mandato eletivo com candidatura registrada, o processo tenha prioridade de tramitação nas instâncias superiores, com prazo de 30 (trinta) dias para sua conclusão.