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RPA 2 CFFC => PFC 47/2008
Relatório Parcial
Acessória de:
PFC 47/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Duarte Nogueira - PSDB/SP 02/06/2009
Ementa
Relatório Parcial, Dep. Duarte Nogueira (PSDB-SP), que propõe;
a) que a presente PFC seja mantida sob apreciação deste Colegiado para análise dos relatórios trimestrais a serem encaminhados pelo Tribunal de Contas da União, assim como do relatório conclusivo sobre a regularidade da alteração do denominado "aproveitamento ótimo" do AHE - Jirau, tal como mencionado no item 12 do Voto do Relator, contido no Acórdão 924/2009;
b) requerer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região cópia do Agravo de Instrumento nº 2008.01.00.055635-7/RO e
c) encaminhar cópia deste Relatório ao Procurador-Geral da República para conhecimento e providências.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
02/06/2009 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Relatório Parcial, Dep. Duarte Nogueira (PSDB-SP), que propõe;
a) que a presente PFC seja mantida sob apreciação deste Colegiado para análise dos relatórios trimestrais a serem encaminhados pelo Tribunal de Contas da União, assim como do relatório conclusivo sobre a regularidade da alteração do denominado "aproveitamento ótimo" do AHE - Jirau, tal como mencionado no item 12 do Voto do Relator, contido no Acórdão 924/2009;
b) requerer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região cópia do Agravo de Instrumento nº 2008.01.00.055635-7/RO e
c) encaminhar cópia deste Relatório ao Procurador-Geral da República para conhecimento e providências.
Tramitação
Data Andamento
02/06/2009 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Apresentação do Relatório Parcial, RPA 2 CFFC, pelo Dep. Duarte Nogueira
Relatório Parcial, Dep. Duarte Nogueira (PSDB-SP), que propõe;
a) que a presente PFC seja mantida sob apreciação deste Colegiado para análise dos relatórios trimestrais a serem encaminhados pelo Tribunal de Contas da União, assim como do relatório conclusivo sobre a regularidade da alteração do denominado "aproveitamento ótimo" do AHE - Jirau, tal como mencionado no item 12 do Voto do Relator, contido no Acórdão 924/2009;
b) requerer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região cópia do Agravo de Instrumento nº 2008.01.00.055635-7/RO e
c) encaminhar cópia deste Relatório ao Procurador-Geral da República para conhecimento e providências.
17/06/2009 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Apresentação do Voto em Separado, VTS 1 CFFC, pelo Dep. Luiz Sérgio