| PRL 1 CFT => PL 2896/2008 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2896/2008 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Antonio Palocci - PT/SP | 02/06/2009 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Antonio Palocci, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e das emendas da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; pela inadequação financeira e orçamentária da emenda apresentada na Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul e, no mérito, pela aprovação do Projeto e pela rejeição das emendas apresentadas na CDEIC. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 02/06/2009 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Antonio Palocci, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e das emendas da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; pela inadequação financeira e orçamentária da emenda apresentada na Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul e, no mérito, pela aprovação do Projeto e pela rejeição das emendas apresentadas na CDEIC. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 02/06/2009 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CFT, pelo Dep. Antonio Palocci | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Antonio Palocci, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e das emendas da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; pela inadequação financeira e orçamentária da emenda apresentada na Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul e, no mérito, pela aprovação do Projeto e pela rejeição das emendas apresentadas na CDEIC. | |||||||||||||||