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SLD 3/2009 CREDN
Sugestão de Emenda à LDO - Comissões
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Raul Jungmann - PPS/PE 28/05/2009
Ementa
SUGESTÃO DE EMENDA Nº 03/09 À LDO - do Deputado RAUL JUNGMANN - "Solicitação de inclusão de Emenda de Texto à LDO/210: Inciso IV com a seguinte redação: Art. 71........................................................................................
§ 1º ........................................................................................................................
IV - dotações constantes da Lei Orçamentária de 2010 com o identificador de resultado primário "3" ou à conta de recursos de doações, convênios e receitas oriundas de atividades produtivas de bens e serviços destinadas à melhoria ou à manutenção das próprias atividades produtivas;.................................................".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
03/06/2009 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Aprovado
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
28/05/2009 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Apresentação da SLD 3/2009 CREDN, pelo Dep. Raul Jungmann, que "sUGESTÃO DE EMENDA Nº 03/09 À LDO - do Deputado RAUL JUNGMANN - "Solicitação de inclusão de Emenda de Texto à LDO/210: Inciso IV com a seguinte redação: Art. 71........................................................................................
§ 1º ........................................................................................................................
IV - dotações constantes da Lei Orçamentária de 2010 com o identificador de resultado primário "3" ou à conta de recursos de doações, convênios e receitas oriundas de atividades produtivas de bens e serviços destinadas à melhoria ou à manutenção das próprias atividades produtivas;.................................................".
"
03/06/2009 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) - 10:00
Aprovado