| SLD 2/2009 CREDN | |||||||||||||||||||||
| Sugestão de Emenda à LDO - Comissões | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Raul Jungmann - PPS/PE | 28/05/2009 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| SUGESTÃO DE EMENDA Nº 02/09 À LDO - do Deputado RAUL JUNGMANN - "Inclua-se o seguinte inciso na Seção I do Anexo V do PLN 007/2009: "62. Despesas com as ações vinculadas às subfunções Defesa Aérea, Defesa Naval, Defesa Terrestre e Promoção Industrial, no âmbito do Ministério da Defesa (art. 21, inciso III, da Constituição Federal)"". | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 03/06/2009 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) Aprovado. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 28/05/2009 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da SLD 2/2009 CREDN, pelo Dep. Raul Jungmann, que "sUGESTÃO DE EMENDA Nº 02/09 À LDO - do Deputado RAUL JUNGMANN - "Inclua-se o seguinte inciso na Seção I do Anexo V do PLN 007/2009: "62. Despesas com as ações vinculadas às subfunções Defesa Aérea, Defesa Naval, Defesa Terrestre e Promoção Industrial, no âmbito do Ministério da Defesa (art. 21, inciso III, da Constituição Federal)""." | ||||||||||||||||||||
| 03/06/2009 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) - 10:00 | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovado. | ||||||||||||||||||||