| PRL 2 CCJC => PL 3804/1993 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3804/1993 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Paulo Magalhães - DEM/BA | 26/05/2009 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Paulo Magalhães (DEM-BA), pela aprovação deste e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação da Emenda de nº 2/2007 apresentada nesta Comissão, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas apresentadas nesta Comissão de nºs 1/1993, 1/2007, 3/2007 e 4/2007, do PL 4627/1994 e do PL 3157/2008, apensados; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 1795/2003, apensado. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 26/05/2009 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Paulo Magalhães (DEM-BA), pela aprovação deste e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação da Emenda de nº 2/2007 apresentada nesta Comissão, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas apresentadas nesta Comissão de nºs 1/1993, 1/2007, 3/2007 e 4/2007, do PL 4627/1994 e do PL 3157/2008, apensados; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 1795/2003, apensado. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 26/05/2009 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CCJC, pelo Dep. Paulo Magalhães | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Paulo Magalhães (DEM-BA), pela aprovação deste e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação da Emenda de nº 2/2007 apresentada nesta Comissão, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas apresentadas nesta Comissão de nºs 1/1993, 1/2007, 3/2007 e 4/2007, do PL 4627/1994 e do PL 3157/2008, apensados; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 1795/2003, apensado. | |||||||||||||||