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PRL 2 CCJC => PL 3804/1993
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 3804/1993
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Paulo Magalhães - DEM/BA 26/05/2009
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Paulo Magalhães (DEM-BA), pela aprovação deste e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação da Emenda de nº 2/2007 apresentada nesta Comissão, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas apresentadas nesta Comissão de nºs 1/1993, 1/2007, 3/2007 e 4/2007, do PL 4627/1994 e do PL 3157/2008, apensados; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 1795/2003, apensado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
26/05/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Paulo Magalhães (DEM-BA), pela aprovação deste e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação da Emenda de nº 2/2007 apresentada nesta Comissão, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas apresentadas nesta Comissão de nºs 1/1993, 1/2007, 3/2007 e 4/2007, do PL 4627/1994 e do PL 3157/2008, apensados; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 1795/2003, apensado.
Tramitação
Data Andamento
26/05/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CCJC, pelo Dep. Paulo Magalhães
Parecer do Relator, Dep. Paulo Magalhães (DEM-BA), pela aprovação deste e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação da Emenda de nº 2/2007 apresentada nesta Comissão, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas apresentadas nesta Comissão de nºs 1/1993, 1/2007, 3/2007 e 4/2007, do PL 4627/1994 e do PL 3157/2008, apensados; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 1795/2003, apensado.