| PRL 1 CFT => PL 688/1999 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 688/1999 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Pedro Novais - PMDB/MA | 21/05/2009 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Pedro Novais, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 688/99, dos PL's nºs 725/99, 913/99, 2.694/00, 3.968/00, 4.892/01, 6.804/02, 7.108/02, 838/03, 956/03, 2.635/03, 3.172/04, 3.345/04 e 3.389/04, apensados e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família; e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 5.993/01, 6.424/02, 6.443/02, 843/2003, 1.127/03 e 1.147/03, apensados. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 21/05/2009 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Pedro Novais, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 688/99, dos PL's nºs 725/99, 913/99, 2.694/00, 3.968/00, 4.892/01, 6.804/02, 7.108/02, 838/03, 956/03, 2.635/03, 3.172/04, 3.345/04 e 3.389/04, apensados e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família; e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 5.993/01, 6.424/02, 6.443/02, 843/2003, 1.127/03 e 1.147/03, apensados. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 21/05/2009 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CFT, pelo Dep. Pedro Novais | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Pedro Novais, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 688/99, dos PL's nºs 725/99, 913/99, 2.694/00, 3.968/00, 4.892/01, 6.804/02, 7.108/02, 838/03, 956/03, 2.635/03, 3.172/04, 3.345/04 e 3.389/04, apensados e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família; e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 5.993/01, 6.424/02, 6.443/02, 843/2003, 1.127/03 e 1.147/03, apensados. | |||||||||||||||