Imprimir

REQ 4826/2009 => PL 5148/2009
Requerimento de Desapensação
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 5148/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Márcio França - PSB/SP 20/05/2009
Ementa
Requer a desapensação do Projeto de Lei nº  5.148/2009, de autoria do Deputadoo Márcio França, do Projeto de Lei nº 6.226/2005, de autoria do Deputado Takayama
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
09/06/2009 Indefiro, tendo em vista que a apensação foi feita nos termos regimentais, por tratarem os projetos de matéria análoga e conexa (art. 139, inciso I do RICD). Oficie-se e, após, publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
09/06/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro, tendo em vista que a apensação foi feita nos termos regimentais, por tratarem os projetos de matéria análoga e conexa (art. 139, inciso I do RICD). Oficie-se e, após, publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
20/05/2009 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento nº 4826/2009 pelo Deputado Márcio França (PSB-SP) que requer a desapensação do Projeto de Lei nº  5.148/2009, de autoria do Deputadoo Márcio França, do Projeto de Lei nº 6.226/2005, de autoria do Deputado Takayama
09/06/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro, tendo em vista que a apensação foi feita nos termos regimentais, por tratarem os projetos de matéria análoga e conexa (art. 139, inciso I do RICD). Oficie-se e, após, publique-se.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REQ 4826/2009 => PL 5148/2009    Histórico de Despachos
Data Despacho
09/06/2009 Indefiro, tendo em vista que a apensação foi feita nos termos regimentais, por tratarem os projetos de matéria análoga e conexa (art. 139, inciso I do RICD). Oficie-se e, após, publique-se.