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SLD 3/2009 CME
Sugestão de Emenda à LDO - Comissões
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Fernando Ferro - PT/PE 20/05/2009
Ementa
que requer "dê-se ao § 2º do Art. 13 a seguinte redação:"art. 13. § 2º As dotações propostas no Projeto de Lei Orçamentária para 2010, à conta de recursos a que se refere a alínea "c" do inciso II do Art. 49 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e do Art. 27 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, com redação dada pela Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1988, com o propósito de fiscalização e proteção das áreas produtoras de petróleo e gás natural, corresponderão, pelo menos, ao montante autorizado na lei orçamentária de 2009 acrescido de vinte por cento, podendo o excedente constituir reserva de contingência a que se refere este artigo." (NR)
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
20/05/2009 Comissão de Minas e Energia (CME)
APROVADA UNANIMEMENTE A SUGESTÃO.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
20/05/2009 Comissão de Minas e Energia (CME)
Apresentação da SLD 3/2009 CME, pelo Dep. Fernando Ferro, que "que requer "dê-se ao § 2º do Art. 13 a seguinte redação:"art. 13. § 2º As dotações propostas no Projeto de Lei Orçamentária para 2010, à conta de recursos a que se refere a alínea "c" do inciso II do Art. 49 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e do Art. 27 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, com redação dada pela Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1988, com o propósito de fiscalização e proteção das áreas produtoras de petróleo e gás natural, corresponderão, pelo menos, ao montante autorizado na lei orçamentária de 2009 acrescido de vinte por cento, podendo o excedente constituir reserva de contingência a que se refere este artigo." (NR)
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20/05/2009 Comissão de Minas e Energia (CME) - 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária
APROVADA UNANIMEMENTE A SUGESTÃO.