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EMC 8/2009 CCJC => PL 5139/2009
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 5139/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
José Genoíno - PT/SP 20/05/2009
Ementa
Dá nova redação  ao caput do art. 37:


"Art. 37. O ajuizamento de ações coletivas não induz litispendência para as ações individuais que tenham objeto correspondente, mas haverá a suspensão destas, inclusive daquelas em que tenha havido a opção pela auto-exclusão, até o julgamento da demanda coletiva em primeiro grau de jurisdição."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
20/05/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 8/2009 CCJC, pelo Dep. José Genoíno
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
20/05/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 8/2009 CCJC, pelo Dep. José Genoíno