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EMC 4/2009 CCJC => PL 5139/2009
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 5139/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
José Genoíno - PT/SP 20/05/2009
Ementa
Dê-se  ao § 2º do artigo 11 do Projeto de Lei, a seguinte redação:

"Art. 11 -  
§ 2º - Constitui crime, punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa de 10 a 1000 dias-multa, a recusa,  o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública, quando requisitados pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
20/05/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 4/2009 CCJC, pelo Dep. José Genoíno
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
20/05/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 4/2009 CCJC, pelo Dep. José Genoíno