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EMC 1/2009 CCJC => PL 5139/2009
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 5139/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Vicente Arruda - PR/CE 14/05/2009
Ementa
Dé-se ao § 1º do artigo 4º, do Projeto de Lei em epigrafe, a seguinte redação.



Art.4º..................................................................................................................


§ 1o  Se a extensão do dano atingir a área da capital do Estado, será esta a competente; se também atingir a área do Distrito Federal será este o competente, concorrentemente com os foros das capitais atingidas; se tiver potencial repercussão direta ou indireta na esfera penal militar federal ou em bens tutelados pela administração militar, será competente a Justiça Militar federal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
14/05/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 1/2009 CCJC, pelo Dep. Vicente Arruda
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/05/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 1/2009 CCJC, pelo Dep. Vicente Arruda