| EMC 1/2009 CCJC => PL 5139/2009 | ||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 5139/2009 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Vicente Arruda - PR/CE | 14/05/2009 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Dé-se ao § 1º do artigo 4º, do Projeto de Lei em epigrafe, a seguinte redação. Art.4º.................................................................................................................. § 1o Se a extensão do dano atingir a área da capital do Estado, será esta a competente; se também atingir a área do Distrito Federal será este o competente, concorrentemente com os foros das capitais atingidas; se tiver potencial repercussão direta ou indireta na esfera penal militar federal ou em bens tutelados pela administração militar, será competente a Justiça Militar federal. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 14/05/2009 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 1/2009 CCJC, pelo Dep. Vicente Arruda |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 14/05/2009 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 1/2009 CCJC, pelo Dep. Vicente Arruda | |||||||||||||||||||