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PRL 1 CFT => PL 3305/2008
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 3305/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Andre Vargas - PT/PR 13/05/2009
Ementa
Parecer do relator, Dep. Andre Vargas, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com emenda; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1 a 8/09, apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo da CTASP, e das emendas nº 1 e 8/09, apresentadas na CFT, e pela rejeição das emendas nºs 2 a 7/09, apresentadas na CFT.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
13/05/2009 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do relator, Dep. Andre Vargas, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com emenda; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1 a 8/09, apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo da CTASP, e das emendas nº 1 e 8/09, apresentadas na CFT, e pela rejeição das emendas nºs 2 a 7/09, apresentadas na CFT.
Tramitação
Data Andamento
13/05/2009 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CFT, pelo Dep. Andre Vargas
Parecer do relator, Dep. Andre Vargas, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com emenda; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1 a 8/09, apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo da CTASP, e das emendas nº 1 e 8/09, apresentadas na CFT, e pela rejeição das emendas nºs 2 a 7/09, apresentadas na CFT.