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REQ 4768/2009
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 987/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Líderes e outros 13/05/2009
Ementa
Requer, com base no art. 155 do RICD, urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 987/07
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)

DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. Em decorrência de acordo entre as lideranças partidárias, em reunião realizada com o Presidente da Câmara dos Deputados, em 09 de março de 2010, arquivem-se todos os requerimentos de urgência apresentados até a referida data. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/05/2009 Plenário (PLEN)
Apresentação da REQ 4768/2009, do Líderes, que "requer, com base no art. 155 do RICD, urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 987/07"
20/05/2009 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento nº 4829/2009 pelo Deputado Hugo Leal (PSC-RJ) que requer a retirada de assinatura do requerimento de urgência nº 4768/2009.
06/07/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o Req. 4829/09, conforme teor do seguinte despacho: "INDEFIRO, nos termos do art. 102, § 4º, in fine, do RICD. Oficie-se. Publique-se."

DCD de 07/07/09 PÁG 33696 COL 01.
14/01/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. Em decorrência de acordo entre as lideranças partidárias, em reunião realizada com o Presidente da Câmara dos Deputados, em 09 de março de 2010, arquivem-se todos os requerimentos de urgência apresentados até a referida data. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.