| REQ 4749/2009 => PDC 69/2007 | ||||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Redistribuição | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| PDC 69/2007 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania | 13/05/2009 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Solicita o reexame do despacho de distribuição do Projeto de Decreto Legislativo nº 69, de 2007, "que susta a aplicação do dispositivo na parte III, item 5, do Anexo I - Política Nacional sobre o Álcool, do Decreto nº 6.117, de 22 de maio de 2007." | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
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| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 26/05/2009 | Indefiro, por tratar o Projeto de matéria de Direito Constitucional (art.32, IV, "e" do RICD), tendo em vista que a análise da CCJC diz respeito à questão da exorbitância do poder regulamentar (art. 49, V da CF), com o intuito de verificar se o ato regulador extrapolou seus limites interpretativos da lei, passando a apresentar matéria normativa nova, o que poderá ocasionar sua retirada do ordenamento jurídico. Oficie-se e, após, publique-se. DCD de 27/05/09 PÁG 24155 COL 02. |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 26/05/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Indefiro, por tratar o Projeto de matéria de Direito Constitucional (art.32, IV, "e" do RICD), tendo em vista que a análise da CCJC diz respeito à questão da exorbitância do poder regulamentar (art. 49, V da CF), com o intuito de verificar se o ato regulador extrapolou seus limites interpretativos da lei, passando a apresentar matéria normativa nova, o que poderá ocasionar sua retirada do ordenamento jurídico. Oficie-se e, após, publique-se. DCD de 27/05/09 PÁG 24155 COL 02. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 13/05/2009 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento 4749/2009, de autoria da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que solicita o reexame do despacho de distribuição do Projeto de Decreto Legislativo nº 69, de 2007, "que susta a aplicação do dispositivo na parte III, item 5, do Anexo I - Política Nacional sobre o Álcool, do Decreto nº 6.117, de 22 de maio de 2007." | |||||||||||||||||||||||||
| 26/05/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Indefiro, por tratar o Projeto de matéria de Direito Constitucional (art.32, IV, "e" do RICD), tendo em vista que a análise da CCJC diz respeito à questão da exorbitância do poder regulamentar (art. 49, V da CF), com o intuito de verificar se o ato regulador extrapolou seus limites interpretativos da lei, passando a apresentar matéria normativa nova, o que poderá ocasionar sua retirada do ordenamento jurídico. Oficie-se e, após, publique-se. DCD de 27/05/09 PÁG 24155 COL 02. |
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| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REQ 4749/2009 => PDC 69/2007 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 26/05/2009 | Indefiro, por tratar o Projeto de matéria de Direito Constitucional (art.32, IV, "e" do RICD), tendo em vista que a análise da CCJC diz respeito à questão da exorbitância do poder regulamentar (art. 49, V da CF), com o intuito de verificar se o ato regulador extrapolou seus limites interpretativos da lei, passando a apresentar matéria normativa nova, o que poderá ocasionar sua retirada do ordenamento jurídico. Oficie-se e, após, publique-se. DCD de 27/05/09 PÁG 24155 COL 02. |
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