| CVO 1 CCJC => PL 471/2007 | ||||||||||||||||
| Complementação de Voto | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 471/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Antonio Carlos Pannunzio - PSDB/SP | 12/05/2009 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer com Complementação de Voto, Dep. Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), pela constitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste; pela constitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 768/2007, apensado; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL 1318/2007, apensado, com emenda. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 12/05/2009 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer com Complementação de Voto, Dep. Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), pela constitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste; pela constitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 768/2007, apensado; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL 1318/2007, apensado, com emenda. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 12/05/2009 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 CCJC, pelo Dep. Antonio Carlos Pannunzio | |||||||||||||||
| • | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), pela constitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste; pela constitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 768/2007, apensado; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL 1318/2007, apensado, com emenda. | |||||||||||||||