| PSS 1 MPV45008 => MPV 450/2008 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 450/2008 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Eduardo Cunha - PMDB/RJ | 12/05/2009 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido pelo Relator, Dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pela Comissão Mista, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado Federal de nºs 1 a 6, com Emenda de Redação. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 12/05/2009 | Autoriza a União a participar de Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica - FGEE; altera o § 4o do art. 1o da Lei no 11.805, de 6 de novembro de 2008; dispõe sobre a utilização do excesso de arrecadação e do superávit financeiro das fontes de recursos existentes no Tesouro Nacional; altera o art. 1o da Lei no 10.841, de 18 de fevereiro de 2004; e autoriza a União a repassar ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES recursos captados junto ao Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - BIRD. (MPV45008) Parecer proferido pelo Relator, Dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pela Comissão Mista, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado Federal de nºs 1 a 6, com Emenda de Redação. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 12/05/2009 | Autoriza a União a participar de Fundo de Garantia a Empreendimentos de | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, PSS 1 MPV45008, pelo Dep. Eduardo Cunha | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido pelo Relator, Dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pela Comissão Mista, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado Federal de nºs 1 a 6, com Emenda de Redação. | |||||||||||||||