| PSS 1 MPV44908 => MPV 449/2008 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 449/2008 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Tadeu Filippelli - PMDB/DF | 07/05/2009 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas do Senado proferido pelo Relator, Dep. Tadeu Filippelli (PMDB-DF), pela Comissão Mista, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 1, 3, 6, 12, 13, 16, 17, 18, 20 e 21, e pela rejeição das de nºs 2, 4, 5, 7 a 11, 14, 15, e 19. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 07/05/2009 | Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e dá outras providências. (MPV44908) Parecer às Emendas do Senado proferido pelo Relator, Dep. Tadeu Filippelli (PMDB-DF), pela Comissão Mista, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 1, 3, 6, 12, 13, 16, 17, 18, 20 e 21, e pela rejeição das de nºs 2, 4, 5, 7 a 11, 14, 15, e 19. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 07/05/2009 | Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, PSS 1 MPV44908, pelo Dep. Tadeu Filippelli | |||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas do Senado proferido pelo Relator, Dep. Tadeu Filippelli (PMDB-DF), pela Comissão Mista, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 1, 3, 6, 12, 13, 16, 17, 18, 20 e 21, e pela rejeição das de nºs 2, 4, 5, 7 a 11, 14, 15, e 19. | |||||||||||||||