| PEP 1 CCJC => PL 451/1995 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 451/1995 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP | 06/05/2009 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido pelo Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação da Emenda de Plenário nº 2 e da Subemenda Substitutiva Global oferecida pelo Relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 06/05/2009 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer proferido pelo Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação da Emenda de Plenário nº 2 e da Subemenda Substitutiva Global oferecida pelo Relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 06/05/2009 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer às Emendas de Plenario, PEP 1 CCJC, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido pelo Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação da Emenda de Plenário nº 2 e da Subemenda Substitutiva Global oferecida pelo Relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. | |||||||||||||||