| PRL 2 CE => PL 7494/2006 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 7494/2006 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Gastão Vieira - PMDB/MA | 06/05/2009 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Gastão Vieira (),pela aprovação, nos termos do segundo substitutivo em anexo, do PL nº 3.021/08, apensado ao PL nº 7.494, de 2006, o qual, por sua vez, fica rejeitado, tanto quanto se rejeita também o PL nº 7.225/2002, cuja idéia central, ainda que justa, fica superada em vista dos dispositivos da nova Proposição que se segue. Acolhemos também, nos termos do Substitutivo, as emendas nºs 12, 19, 28, 51, 60, 62 e 63 e rejeitamos as emendas nºs 1 a 11, 13 a 18, 20 a 27, 29 a 50, 52 a 59, 61 e 64 | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 06/05/2009 | Comissão de Educação e de Cultura (CEC) Parecer do Relator, Dep. Gastão Vieira (),pela aprovação, nos termos do segundo substitutivo em anexo, do PL nº 3.021/08, apensado ao PL nº 7.494, de 2006, o qual, por sua vez, fica rejeitado, tanto quanto se rejeita também o PL nº 7.225/2002, cuja idéia central, ainda que justa, fica superada em vista dos dispositivos da nova Proposição que se segue. Acolhemos também, nos termos do Substitutivo, as emendas nºs 12, 19, 28, 51, 60, 62 e 63 e rejeitamos as emendas nºs 1 a 11, 13 a 18, 20 a 27, 29 a 50, 52 a 59, 61 e 64 |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 06/05/2009 | Comissão de Educação e de Cultura (CEC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CEC, pelo Dep. Gastão Vieira | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Gastão Vieira (),pela aprovação, nos termos do segundo substitutivo em anexo, do PL nº 3.021/08, apensado ao PL nº 7.494, de 2006, o qual, por sua vez, fica rejeitado, tanto quanto se rejeita também o PL nº 7.225/2002, cuja idéia central, ainda que justa, fica superada em vista dos dispositivos da nova Proposição que se segue. Acolhemos também, nos termos do Substitutivo, as emendas nºs 12, 19, 28, 51, 60, 62 e 63 e rejeitamos as emendas nºs 1 a 11, 13 a 18, 20 a 27, 29 a 50, 52 a 59, 61 e 64 | |||||||||||||||