| PAR 1 CCJC => PL 7431/2006 | ||||||||||||||||
| Parecer de Comissão | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 7431/2006 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania | 07/05/2008 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 7.431/2006, e do de nº 619/2007, apensado, do Substitutivo da Comissão de Educação e Cultura, com subemenda, da Emenda número 2 da Comissão de Finanças e Tributação; e pela constitucionalidade e injuridicidade das demais Emendas apresentadas na Comissão de Educação e Cultura; na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e nesta Comissão, nos termos do Parecer, com complementação, do Relator, Deputado Cezar Schirmer. A Emenda nº 1 da Comissão de Finanças e Tributação foi considerada, por esta Comissão, como não-escrita, conforme o art. 55, parágrafo único, do Regimento Interno. Os Deputados Antonio Carlos Biscaia, Flávio Dino e Regis de Oliveira apresentaram votos em separado. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 07/05/2008 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação do Parecer de Comissão, PAR 1 CCJC, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 07/05/2008 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer de Comissão, PAR 1 CCJC, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania | |||||||||||||||