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PRL 4 CCJC => PL 2501/1992
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 2501/1992
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Maurício Quintella Lessa - PR/AL 06/05/2009
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Maurício Quintella Lessa (PR-AL), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo; do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, com subemenda substitutiva; das Emendas nºs 1/92, 1/93, com subemenda, 2/93 a 9/93, 10/93, com subemenda, e 12/93, pela inconstitucionalidade da Emenda nº 11/93 e pela má técnica legislativa da Emenda 13/93, todas da Comissão de Minas e Energia; e das Emendas 1/01 e 2/01 da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
06/05/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Maurício Quintella Lessa (PR-AL), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo; do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, com subemenda substitutiva; das Emendas nºs 1/92, 1/93, com subemenda, 2/93 a 9/93, 10/93, com subemenda, e 12/93, pela inconstitucionalidade da Emenda nº 11/93 e pela má técnica legislativa da Emenda 13/93, todas da Comissão de Minas e Energia; e das Emendas 1/01 e 2/01 da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
Tramitação
Data Andamento
06/05/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 4 CCJC, pelo Dep. Maurício Quintella Lessa
Parecer do Relator, Dep. Maurício Quintella Lessa (PR-AL), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo; do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, com subemenda substitutiva; das Emendas nºs 1/92, 1/93, com subemenda, 2/93 a 9/93, 10/93, com subemenda, e 12/93, pela inconstitucionalidade da Emenda nº 11/93 e pela má técnica legislativa da Emenda 13/93, todas da Comissão de Minas e Energia; e das Emendas 1/01 e 2/01 da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.