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PL 5160/2009
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Origem: PLS 288/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - Paulo Paim - PT/RS 04/05/2009
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a criar  a Escola Técnica  Federal  de Piratini, no Estado do Rio Grande do Sul.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
04/02/2010 Transfira-se ao Plenário a competência para apreciar o PL n. 5.160/09, pois configurou-se a hipótese do art. 24, inciso II, alínea “g”, do RICD. Oficie-se. Publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
01/12/2010 Plenário (PLEN)
Arquivado nos termos do § 4º do artigo 58 do RICD (incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária). DCD do dia 02/12/10 PÁG 48610 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (6) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/05/2009 Plenário (PLEN)
Apresentação do PL 5160/2009, do Senado Federal- Paulo Paim, que "autoriza o Poder Executivo a criar  a Escola Técnica  Federal  de Paratini, no Estado do Rio Grande do Sul."
05/05/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o OF. nº 476/099 (SF), a fim de ser submetido à revisão  da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado 288, de 2008, de autoria do Senador Paulo Paim, constantes dos autógrafos, em anexo que "Autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Técnica Federal de Paratini, no Estado do Rio Grande do Sul".
13/05/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público;
Educação e Cultura;
Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade
14/05/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 15/05/2009 PÁG 19647 COL 02..
14/05/2009 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Recebimento pela CTASP.
28/05/2009 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Designada Relatora, Dep. Manuela D'ávila (PCdoB-RS)
29/05/2009 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Prazo para Emendas ao Projeto  (5 sessões ordinárias a partir de 01/06/2009)
10/06/2009 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
12/08/2009 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CTASP, pela Dep. Manuela D'ávila
Parecer da Relatora, Dep. Manuela D'ávila (PCdoB-RS), pela aprovação.
26/08/2009 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) - 10:00
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
28/08/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
28/08/2009 Comissão de Educação e de Cultura (CEC)
Recebimento pela CEC.
01/09/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público publicado no DCD de 02/09/09, PÁG 46630 COL 01, Letra A.
03/09/2009 Comissão de Educação e de Cultura (CEC)
Designado Relator, Dep. Wilson Picler (PDT-PR)
04/09/2009 Comissão de Educação e de Cultura (CEC)
Prazo para Emendas ao Projeto  (5 sessões ordinárias a partir de 08/09/2009)
16/09/2009 Comissão de Educação e de Cultura (CEC)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
25/11/2009 Comissão de Educação e de Cultura (CEC)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CEC, pelo Dep. Wilson Picler
Parecer do Relator, Dep. Wilson Picler (PDT-PR), pela rejeição, com envio de Indicação ao Poder Executivo.
02/12/2009 Comissão de Educação e de Cultura (CEC) - 09:30 Reunião Deliberativa
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
21/12/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
21/12/2009 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
22/12/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
À SGM o Ofício 489/09 - CEC comunicando a divergência de pareceres com relação a este.
22/12/2009 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Júlio Cesar (DEM-PI)
23/12/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido Ofício n° 489/09, da CEC, comunicando que o PL 5160/09 recebeu pareceres divergentes nas comissões CTASP e CEC.
DCD 05/02/10 PAG 1280 COL 01.
04/02/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transfira-se ao Plenário a competência para apreciar o PL n. 5.160/09, pois configurou-se a hipótese do art. 24, inciso II, alínea “g”, do RICD. Oficie-se. Publique-se.
05/02/2010 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
À CFT o Ofício n.º 44/2010/SGM/P, de 04/02/10, comunicando a transferência ao Plenário da apreciação deste.
05/08/2010 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Júlio Cesar (DEM-PI).
Parecer do relator, Dep. Júlio Cesar, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.
10/11/2010 Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
16/11/2010 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação publicado no DCD de 17/11/10, PÁG 43812 COL 02, Letra B.
17/11/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 54, combinado com o § 4º do art. 58 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 18/11/2010).
30/11/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
01/12/2010 Plenário (PLEN)
Arquivado nos termos do § 4º  do artigo 58 do RICD (incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária). DCD do dia 02/12/10 PÁG 48610 COL 01.