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PL 5158/2009
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 4251/2008
Origem: PLS 96/2005
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - Demóstenes Torres - DEM/GO 29/04/2009
Ementa
Acrescenta o art. 10-A à Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, para dispor que, nos casos de suspensão ou revogação de autorização para o exercício de atividades relativas à indústria do petróleo, a ANP deverá requerer a declaração de inaptidão da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Indexação
Alteração, Lei de Fiscalização do  Abastecimento de Combustíveis, obrigatoriedade, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), requisição, órgão expedidor, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), declaração, inaptidão, empresa petrolífera,  derivados de petróleo, infrator, suspensão, cancelamento, revogação, registro, atividade.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
06/05/2009 Apense-se à(ao) PL-4251/2008.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
29/04/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o OF nº 427/2009 do Senado Federal que encaminha à revisão da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei do Senado nº 96/2005, de autoria do Senador Demóstenes Torres, constante dos autógrafos em anexo, que acrescenta o art. 10-A à Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, para dispor que, nos casos de suspensão ou revogação de autorização para o exercício de atividades relativas à indústria do petróleo, a ANP deverá requerer a declaração de inaptidão da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
29/04/2009 Plenário (PLEN)
Apresentação do PL 5158/2009, do Senado Federal - Demóstenes Torres, que "acrescenta o art. 10-A à Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, para dispor que, nos casos de suspensão ou revogação de autorização para o exercício de atividades relativas à indústria do petróleo, a ANP deverá requerer a declaração de inaptidão da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)."
06/05/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-4251/2008.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade
07/05/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 08/05/09 PÁG 17661 COL 02.
08/05/2009 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Recebimento pela CDEIC.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5158/2009    Histórico de Despachos
Data Despacho
06/05/2009 Apense-se à(ao) PL-4251/2008.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade