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REQ 4657/2009 => PL 4147/2008
Requerimento de Desapensação
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 4147/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ricardo Tripoli - PSDB/SP 29/04/2009
Ementa
Requer a desapensação do Projeto de Lei  n.º 4147/2008 do Projeto de Lei n.º 4434/2008.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
19/05/2009 Indefiro, por intempestividade, nos termos do art. 142, parágrafo único, do RICD, pois já há pronunciamento da primeira Comissão incumbida de examinar o mérito das Proposições apensadas. Oficie-se e, após, publique-se.

DCD 20 05 09 PAG 20684 COL 01.
Última Ação Legislativa
Data Ação
19/05/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro, por intempestividade, nos termos do art. 142, parágrafo único, do RICD, pois já há pronunciamento da primeira Comissão incumbida de examinar o mérito das Proposições apensadas. Oficie-se e, após, publique-se.
DCD 20 05 09 PAG 20684 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
29/04/2009 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento nº 4657/2009, pelo Deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que requer a desapensação do Projeto de Lei  n.º 4147/2008 do Projeto de Lei n.º 4434/2008.
19/05/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro, por intempestividade, nos termos do art. 142, parágrafo único, do RICD, pois já há pronunciamento da primeira Comissão incumbida de examinar o mérito das Proposições apensadas. Oficie-se e, após, publique-se.

DCD 20 05 09 PAG 20684 COL 01.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
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Data Despacho
19/05/2009 Indefiro, por intempestividade, nos termos do art. 142, parágrafo único, do RICD, pois já há pronunciamento da primeira Comissão incumbida de examinar o mérito das Proposições apensadas. Oficie-se e, após, publique-se.

DCD 20 05 09 PAG 20684 COL 01.