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PPP 1 MPV45709 => MPV 457/2009
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 457/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rose de Freitas - PMDB/ES 29/04/2009
Ementa
Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pela Relatora, Dep. Rose de Freitas (PMDB-ES), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 3, 11, 12, 14 a 37, 40, 41, 49 a 52, 55 a 63, 68, 70, 74 e 78, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 4 a 10, 13, 38, 39, 42 a 48, 53, 54, 64 a 67, 69, 71 a 73, 75 a 77, 79 e 80.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
29/04/2009 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pela Relatora, Dep. Rose de Freitas (PMDB-ES), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 3, 11, 12, 14 a 37, 40, 41, 49 a 52, 55 a 63, 68, 70, 74 e 78, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 4 a 10, 13, 38, 39, 42 a 48, 53, 54, 64 a 67, 69, 71 a 73, 75 a 77, 79 e 80.
Tramitação
Data Andamento
29/04/2009 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pela Relatora, Dep. Rose de Freitas (PMDB-ES), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 3, 11, 12, 14 a 37, 40, 41, 49 a 52, 55 a 63, 68, 70, 74 e 78, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 4 a 10, 13, 38, 39, 42 a 48, 53, 54, 64 a 67, 69, 71 a 73, 75 a 77, 79 e 80.