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PL 5920/2001
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3676/2000
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Oliveira Filho - PL/PR 12/12/2001
Ementa
Obriga as Repartições Públicas, prédios comerciais com mais de 3 andares a equiparem seus elevadores com o Método Braille a fim de facilitar a vida dos deficientes físicos.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
04/03/2002 apense-se ao PL-3676/2000.(DESPACHO INICIAL)
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/12/2001 Plenário (PLEN)
Apresentação e leitura do Projeto de Lei pelo Deputado Oliveira Filho
04/03/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
apense-se ao PL-3676/2000.(DESPACHO INICIAL)
18/03/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação Inicial no DCD 14 03 02 PÁG 7753 COL 01.
19/03/2002 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF.
05/06/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJR, apensado ao PL-3676/2000
09/09/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Requerimento n. 49/2015, pelo Deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que: "Requer, nos termos regimentais apontados no Projeto de Lei nº 5.921, de 2001, que o mesmo seja incluído na Ordem do Dia da da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania na estrita observância do art. 52, § 4° do Regimento Interno da Câmara dos Deputados".
31/01/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.