| PRL 1 CFT => PL 2199/2007 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2199/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Andre Vargas - PT/PR | 24/04/2009 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Andre Vargas, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL nº 3.774/08, apensado, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda nº 1/07 da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e pela prejudicialidade das emendas nºs 1/09, 2/09 e 3/09 apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 24/04/2009 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Andre Vargas, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL nº 3.774/08, apensado, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda nº 1/07 da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e pela prejudicialidade das emendas nºs 1/09, 2/09 e 3/09 apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 24/04/2009 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CFT, pelo Dep. Andre Vargas | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Andre Vargas, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL nº 3.774/08, apensado, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda nº 1/07 da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e pela prejudicialidade das emendas nºs 1/09, 2/09 e 3/09 apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação. | |||||||||||||||