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REP 41/2009
Representação
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Dalmo Ubiratan Bonfim Santos 15/04/2009
Ementa
Apresenta denúncias sobre um grupo de extermínio envolvendo policiais civis e militares baseados em Planaltina/DF, Núcleo Bandeirante/DF e Paranoá/DF e entorno de Goiás.
Indexação
Representação, Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, denúncia, grupo de extermínio, policial civil, policial militar, Cidade, Planaltina (DF), Núcleo Bandeirante (DF), Paranoá (DF), entorno, Distrito Federal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
15/04/2009 Numere-se. Publique-se e encaminhe-se à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/04/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício nº 039/09 - do Presidente  da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que solicita a numeração e publicação, nos termos do art. 137, caput, combinado com o art. 253 do RICD, da Representação de autoria de Dalmo Ubiratan Bonfim Santos.
15/04/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Numere-se. Publique-se e encaminhe-se à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
22/04/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encaminhada à publicação no DCD do dia 16/04/09.
29/04/2009 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Recebimento pela CSPCCO.
03/06/2009 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Designado Relator, Dep. Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ)
03/07/2009 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CSPCCO, pelo Dep. Antonio Carlos Biscaia
Parecer do Relator, Dep. Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), contrário à manifestação da CSPCCO no caso sob análise e pelo envio dos documentos referentes à Representação ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Ministério Público de Goiás, Polícias Civis e Militares de Goiás e do Distrito Federal para apuração das denúncias.
05/08/2009 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - 14:
Aprovado o Parecer.
01/09/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
04/09/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado publicado no DCD 05 09 09 PAG 47795 COL 01, Letra A.
31/07/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Memorando nº 166/12 - COPER
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REP 41/2009    Histórico de Despachos
Data Despacho
15/04/2009 Numere-se. Publique-se e encaminhe-se à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
REP 41/2009    Pareceres apresentados
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CSPCCO => REP 41/2009 Parecer do Relator 03/07/2009 Antonio Carlos Biscaia Parecer do Relator, Dep. Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), contrário à manifestação da CSPCCO no caso sob análise e pelo envio dos documentos referentes à Representação ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Ministério Público de Goiás, Polícias Civis e Militares de Goiás e do Distrito Federal para apuração das denúncias.
PAR 1 CSPCCO => REP 41/2009 Parecer de Comissão 05/08/2009 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Aprovado o Parecer..
Parecer do Relator, Dep. Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), contrário à manifestação da CSPCCO no caso sob análise e pelo envio dos documentos referentes à Representação ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Ministério Público de Goiás, Polícias Civis e Militares de Goiás e do Distrito Federal para apuração das denúncias.