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PRL 2 CCJC => PL 3780/1997
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 3780/1997
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Chico Lopes - PCdoB/CE 17/04/2009
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Chico Lopes (PCdoB-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, do PL 1205/1999, do PL 2485/2000, do PL 3138/2000, do PL 3836/2000, do PL 4405/2001, do PL 169/2003, com emenda, do PL 977/2003, do PL 1160/2003, do PL 1670/2003, do PL 739/2007, do PL 984/2007, do PL 1004/2007, do PL 470/2003, do PL 7667/2006, do PL 2265/2003 e do PL 4658/2004 e, no mérito, pela rejeição; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL 2278/1999, com emenda.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
17/04/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Chico Lopes (PCdoB-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, do PL 1205/1999, do PL 2485/2000, do PL 3138/2000, do PL 3836/2000, do PL 4405/2001, do PL 169/2003, com emenda, do PL 977/2003, do PL 1160/2003, do PL 1670/2003, do PL 739/2007, do PL 984/2007, do PL 1004/2007, do PL 470/2003, do PL 7667/2006, do PL 2265/2003 e do PL 4658/2004 e, no mérito, pela rejeição; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL 2278/1999, com emenda.
Tramitação
Data Andamento
17/04/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CCJC, pelo Dep. Chico Lopes
Parecer do Relator, Dep. Chico Lopes (PCdoB-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, do PL 1205/1999, do PL 2485/2000, do PL 3138/2000, do PL 3836/2000, do PL 4405/2001, do PL 169/2003, com emenda, do PL 977/2003, do PL 1160/2003, do PL 1670/2003, do PL 739/2007, do PL 984/2007, do PL 1004/2007, do PL 470/2003, do PL 7667/2006, do PL 2265/2003 e do PL 4658/2004 e, no mérito, pela rejeição; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL 2278/1999, com emenda.