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REQ 4604/2009 => PL 6834/2006
Requerimento de Redistribuição
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 6834/2006
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Finanças e Tributação 16/04/2009
Ementa
Requer a revisão do despacho aposto ao PL nº 6.834/06, do Sr. Betinho Rosado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
04/05/2009 Indefiro, tendo em vista que a distribuição foi feita nos termos regimentais (art. 139 do RICD), uma vez que o Projeto trata de gasto de concessionária de serviço público, não envolvendo aspectos de compatibilidade financeira e orçamentária. Oficie-se e, após, publique-se.

DCD 05 05 09 PAG 16631 COL 01.
Última Ação Legislativa
Data Ação
04/05/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro, tendo em vista que a distribuição foi feita nos termos regimentais (art. 139 do RICD), uma vez que o Projeto trata de gasto de concessionária de serviço público, não envolvendo aspectos de compatibilidade financeira e orçamentária. Oficie-se e, após, publique-se.
DCD 05 05 09 PAG 16631 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/04/2009 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento nº 4604/2009, que Requer a revisão do despacho aposto ao PL nº 6.834/06, do Sr. Betinho Rosado.
04/05/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro, tendo em vista que a distribuição foi feita nos termos regimentais (art. 139 do RICD), uma vez que o Projeto trata de gasto de concessionária de serviço público, não envolvendo aspectos de compatibilidade financeira e orçamentária. Oficie-se e, após, publique-se.

DCD 05 05 09 PAG 16631 COL 01.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REQ 4604/2009 => PL 6834/2006    Histórico de Despachos
Data Despacho
04/05/2009 Indefiro, tendo em vista que a distribuição foi feita nos termos regimentais (art. 139 do RICD), uma vez que o Projeto trata de gasto de concessionária de serviço público, não envolvendo aspectos de compatibilidade financeira e orçamentária. Oficie-se e, após, publique-se.

DCD 05 05 09 PAG 16631 COL 01.