| PEC 467/2001 | |||||||||||||||||||||||||
| Proposta de Emenda à Constituição | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Apensada à PEC 342/2001 | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Armando Abílio - PSDB/PB | 11/12/2001 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Modifica o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de forma a prorrogar o prazo de vigência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF. | |||||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Prorrogando até o final do exercício de 2016 o prazo de vigência do FUNDEF; alterando a Constituição Federal de 1988. | |||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| Constituição Federal (1988), alteração, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), prorrogação, prazo, vigência, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), distribuição, recursos, Estado (ente federado), Município, , parcela, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), destinação, percentual, remuneração, professor, magistério, ensino fundamental, escola pública, tributação. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 28/04/2009 | |||||||||||||||||||||||||
| Tendo em vista a vigência da Emenda Constitucional nº 53, de 2006, de 19 de dezembro de 2006, que dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e da Lei 11.494, de 2007, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei no 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis nos 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências, declaro, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade das Proposta de Emenda à Constituição nºs 502/06, 342/01, 467/01, 174/03, 97/03, 23/03, 173/03, 204/03, 232/00, 428/01 e dos Projetos de Lei nºs 4222/98, 136/03, 4244/98, 4280/98, 4763/98, 1/99, 431/99, 4676/98, 4758/98, 5195/01, 4045/01, 6052/02, 747/99 e 4880/98. Publique-se. DCD de 29/04/09 PÁG 15555 COL 02. |
|||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 11/12/2001 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição pelo Dep. Armando Abílio | ||||||||||||||||||||||||
| 27/12/2001 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à PEC-342/2001. | ||||||||||||||||||||||||
| 28/05/2003 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJR, apensada à PEC-342/2001 | ||||||||||||||||||||||||
| 28/04/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Tendo em vista a vigência da Emenda Constitucional nº 53, de 2006, de 19 de dezembro de 2006, que dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e da Lei 11.494, de 2007, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei no 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis nos 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências, declaro, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade das Proposta de Emenda à Constituição nºs 502/06, 342/01, 467/01, 174/03, 97/03, 23/03, 173/03, 204/03, 232/00, 428/01 e dos Projetos de Lei nºs 4222/98, 136/03, 4244/98, 4280/98, 4763/98, 1/99, 431/99, 4676/98, 4758/98, 5195/01, 4045/01, 6052/02, 747/99 e 4880/98. Publique-se. DCD de 29/04/09 PÁG 15555 COL 02. |
||||||||||||||||||||||||
| • | Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 29/04/2009) | ||||||||||||||||||||||||
| 07/05/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos. | ||||||||||||||||||||||||
| 11/05/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do § 4º do artigo 164 do RICD. DCD 12 05 09 PAG 18725 COL 01. | ||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| PEC 467/2001 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 27/12/2001 | Apense-se à PEC-342/2001. | ||||||||||||||||||||||||
| 28/04/2009 | Tendo em vista a vigência da Emenda Constitucional nº 53, de 2006, de 19 de dezembro de 2006, que dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e da Lei 11.494, de 2007, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei no 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis nos 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências, declaro, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade das Proposta de Emenda à Constituição nºs 502/06, 342/01, 467/01, 174/03, 97/03, 23/03, 173/03, 204/03, 232/00, 428/01 e dos Projetos de Lei nºs 4222/98, 136/03, 4244/98, 4280/98, 4763/98, 1/99, 431/99, 4676/98, 4758/98, 5195/01, 4045/01, 6052/02, 747/99 e 4880/98. Publique-se. DCD de 29/04/09 PÁG 15555 COL 02. |
||||||||||||||||||||||||