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PPP 1 MPV45309 => MPV 453/2009
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 453/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pedro Eugênio - PT/PE 15/04/2009
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Eugênio (PT-PE), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas apresentadas, com exceção das de nºs 16, 18, 19, 25, 26 e 27, que tratam de matéria estranha; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV, não cabendo pronunciamento quanto às Emendas; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, da Emenda nº 23 e, parcialmente, das de nºs 15 e 24, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais Emendas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
15/04/2009 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Eugênio (PT-PE), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas apresentadas, com exceção das de nºs 16, 18, 19, 25, 26 e 27, que tratam de matéria estranha; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV, não cabendo pronunciamento quanto às Emendas; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, da Emenda nº 23 e, parcialmente, das de nºs 15 e 24, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais Emendas.
Tramitação
Data Andamento
15/04/2009 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Eugênio (PT-PE), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas apresentadas, com exceção das de nºs 16, 18, 19, 25, 26 e 27, que tratam de matéria estranha; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV, não cabendo pronunciamento quanto às Emendas; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, da Emenda nº 23 e, parcialmente, das de nºs 15 e 24, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais Emendas.