| PPP 1 MPV45309 => MPV 453/2009 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 453/2009 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Pedro Eugênio - PT/PE | 15/04/2009 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Eugênio (PT-PE), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas apresentadas, com exceção das de nºs 16, 18, 19, 25, 26 e 27, que tratam de matéria estranha; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV, não cabendo pronunciamento quanto às Emendas; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, da Emenda nº 23 e, parcialmente, das de nºs 15 e 24, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais Emendas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 15/04/2009 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Eugênio (PT-PE), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas apresentadas, com exceção das de nºs 16, 18, 19, 25, 26 e 27, que tratam de matéria estranha; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV, não cabendo pronunciamento quanto às Emendas; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, da Emenda nº 23 e, parcialmente, das de nºs 15 e 24, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais Emendas. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 15/04/2009 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Eugênio (PT-PE), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas apresentadas, com exceção das de nºs 16, 18, 19, 25, 26 e 27, que tratam de matéria estranha; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV, não cabendo pronunciamento quanto às Emendas; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, da Emenda nº 23 e, parcialmente, das de nºs 15 e 24, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais Emendas. | |||||||||||||||