| PRL 2 CFT => PL 491/2007 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 491/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| João Magalhães - PMDB/MG | 14/04/2009 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. João Magalhães, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, da emenda da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, e no mérito, pela aprovação do Projeto, da emenda da CAINDR, com Substitutivo, e pela rejeição do Substitutivo da CDEIC. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 14/04/2009 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. João Magalhães, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, da emenda da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, e no mérito, pela aprovação do Projeto, da emenda da CAINDR, com Substitutivo, e pela rejeição do Substitutivo da CDEIC. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 14/04/2009 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CFT, pelo Dep. João Magalhães | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. João Magalhães, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, da emenda da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, e no mérito, pela aprovação do Projeto, da emenda da CAINDR, com Substitutivo, e pela rejeição do Substitutivo da CDEIC. | |||||||||||||||