| MSC 192/2009 => MPV 460/2009 | ||||||||||||||||||||||||
| Mensagem | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Transformado em nova proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Origem: | AV 178/2009 | |||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||
| MPV 460/2009 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 14/04/2009 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 460, de 30 de março de 2009, que "dá nova redação aos arts. 4º e 8º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que tratam de patrimônio de afetação de incorporações imobilárias, dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras nos contratos de moradias firmados dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, atribui à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL as atribuições de apurar, construir, fiscalizar e arrecadar a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 14/04/2009 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da MSC 192/2009, do Poder Executivo, que "submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 460, de 30 de março de 2009, que "dá nova redação aos arts. 4º e 8º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que tratam de patrimônio de afetação de incorporações imobilárias, dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras nos contratos de moradias firmados dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, atribui à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL as atribuições de apurar, construir, fiscalizar e arrecadar a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, e dá outras providências"." | |||||||||||||||||||||||
| 14/04/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Of. nº 126/09 , do Congresso Nacional, que encaminha o processado da Medida Provisória nº 460/2009. Informa, ainda, que à Medida foram oferecidas 76 (setenta e seis emendas)e que a Comissão Mista referida no caput do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN não se instalou. | |||||||||||||||||||||||