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PES 1 CFT => PL 1568/2007
Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator
Acessória de:
PL 1568/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
João Dado - PDT/SP 08/04/2009
Ementa
Parecer do relator, Dep. João Dado, incluindo a manifestação à emenda apresentada ao Substitutivo do relator, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, da emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e da emenda apresentada ao Substitutivo do relator da CFT e, no mérito, pela aprovação do Projeto e da emenda da CTASP, com Substitutivo, e pela rejeição da emenda ao Substitutivo do relator da CFT.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
08/04/2009 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do relator, Dep. João Dado, incluindo a manifestação à emenda apresentada ao Substitutivo do relator, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, da emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e da emenda apresentada ao Substitutivo do relator da CFT e, no mérito, pela aprovação do Projeto e da emenda da CTASP, com Substitutivo, e pela rejeição da emenda ao Substitutivo do relator da CFT.
Tramitação
Data Andamento
08/04/2009 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator, PES 1 CFT, pelo Dep. João Dado
Parecer do relator, Dep. João Dado, incluindo a manifestação à emenda apresentada ao Substitutivo do relator, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, da emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e da emenda apresentada ao Substitutivo do relator da CFT e, no mérito, pela aprovação do Projeto e da emenda da CTASP, com Substitutivo, e pela rejeição da emenda ao Substitutivo do relator da CFT.