| PPP 1 MPV45108 => MPV 451/2008 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 451/2008 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| João Leão - PP/BA | 31/03/2009 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. João Leão (PP-BA), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade e juridicidade desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 25, 27, 29 a 38 e 40 a 64; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 26, 28 e 39; pela técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 23, 25 a 30, 32 a 39, 41 a 49, 51 e 53 a 64; pela má técnica legislativa das Emendas de nºs 24, 31, 40, 50 e 52; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 4, 6 a 9, 17 a 19, 23 a 28, 31, 34, 39, 40, 42, 43, 46, 47, 49, 50, 52 a 58, 61, 62 e 64; pela incompatibilidade ou inadequação orçamentária ou financeira das Emendas de nºs 5, 10 a 16, 20 a 22, 29, 30, 32, 33, 35 a 38, 41, 44, 45, 48, 51, 59, 60 e 63; no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 1, 3, 4, 9, 42, 47 e 61, nos termos do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais Emendas apresentadas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 31/03/2009 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. João Leão (PP-BA), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade e juridicidade desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 25, 27, 29 a 38 e 40 a 64; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 26, 28 e 39; pela técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 23, 25 a 30, 32 a 39, 41 a 49, 51 e 53 a 64; pela má técnica legislativa das Emendas de nºs 24, 31, 40, 50 e 52; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 4, 6 a 9, 17 a 19, 23 a 28, 31, 34, 39, 40, 42, 43, 46, 47, 49, 50, 52 a 58, 61, 62 e 64; pela incompatibilidade ou inadequação orçamentária ou financeira das Emendas de nºs 5, 10 a 16, 20 a 22, 29, 30, 32, 33, 35 a 38, 41, 44, 45, 48, 51, 59, 60 e 63; no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 1, 3, 4, 9, 42, 47 e 61, nos termos do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais Emendas apresentadas. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 31/03/2009 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. João Leão (PP-BA), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade e juridicidade desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 25, 27, 29 a 38 e 40 a 64; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 26, 28 e 39; pela técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 23, 25 a 30, 32 a 39, 41 a 49, 51 e 53 a 64; pela má técnica legislativa das Emendas de nºs 24, 31, 40, 50 e 52; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 4, 6 a 9, 17 a 19, 23 a 28, 31, 34, 39, 40, 42, 43, 46, 47, 49, 50, 52 a 58, 61, 62 e 64; pela incompatibilidade ou inadequação orçamentária ou financeira das Emendas de nºs 5, 10 a 16, 20 a 22, 29, 30, 32, 33, 35 a 38, 41, 44, 45, 48, 51, 59, 60 e 63; no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 1, 3, 4, 9, 42, 47 e 61, nos termos do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais Emendas apresentadas. | |||||||||||||||