| PSS 4 MPV44508 => MPV 445/2008 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 445/2008 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Paulo Pimenta - PT/RS | 31/03/2009 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 31, de 2008, proferido pelo Relator, Dep. Paulo Pimenta (PT-RS), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 1 a 12, com exceção da expressão "a partir da data de publicação desta Lei", constante do § 2º do art. 33, proposto pela Emenda nº 9. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 31/03/2009 | Dispõe sobre a dispensa de recolhimento de parte dos dividendos e juros sobre capital próprio pela Caixa Econômica Federal. (MPV44508) Parecer às Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 31, de 2008, proferido pelo Relator, Dep. Paulo Pimenta (PT-RS), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 1 a 12, com exceção da expressão "a partir da data de publicação desta Lei", constante do § 2º do art. 33, proposto pela Emenda nº 9. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 31/03/2009 | Dispõe sobre a dispensa de recolhimento de parte dos dividendos e juros sobre | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, PSS 4 MPV44508, pelo Dep. Paulo Pimenta | |||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 31, de 2008, proferido pelo Relator, Dep. Paulo Pimenta (PT-RS), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 1 a 12, com exceção da expressão "a partir da data de publicação desta Lei", constante do § 2º do art. 33, proposto pela Emenda nº 9. | |||||||||||||||